RSUEAP
Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
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1.
Identificação Utilizador
1.1.
Nome
1.2.
Cargo
1.3.
Email
1.4.
Telemovel
1.5.
Telefone Fixo
2.
Identificação do espaço desportivo
2.1.
Tipo de recinto
Selecione uma opção
Complexo Desportivo
Recinto Desportivo
2.2.
Nome completo oficial do recinto desportivo
2.3.
Morada completa oficial do recinto desportivo
2.4.
Número ID (SNID)
2.5.
Código postal do recinto desportivo
2.6.
Localidade do recinto desportivo
2.7.
Latitude
2.8.
Longitude
3.
Entidade Requerente
3.1.
Nome da entidade
3.2.
Qualidade
Selecione uma opção
Proprietário do recinto desportivo
Promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos
Entidade gestora do recinto desportivo, em substituição contratualizada com o seu proprietário
3.3.
Ficheiro logotipo
Carregar logotipo
Limpar Logo
Insira um logótipo com um dos seguintes formatos de imagem:
JPEG
ou
PNG
.
4.
Entidades Envolvidas
4.1.
Selecione os Organizadores das Competições Desportivas das competições que ocorrem no recinto desportivo.
Federação Académica do Desporto Universitário
Federação de Andebol de Portugal
Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal
Federação de Desportos de Inverno de Portugal
Federação de Ginástica de Portugal
Federação de Patinagem de Portugal
Federação de Triatlo de Portugal
Federação Equestre Portuguesa
Federação Motociclismo de Portugal
Federação Nacional de Squash de Portugal
Federação Nacional Karate de Portugal
Federação Portuguesa de Aeromodelismo
Federação Portuguesa de Aikido
Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas
Federação Portuguesa de Aeronáutica
Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas
Federação Portuguesa de Atletismo
Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting
Federação Portuguesa de Badminton
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Bilhar
Federação Portuguesa de Boxe
Federação Portuguesa de Bridge
Federação Portuguesa de Canoagem
Federação Portuguesa de Ciclismo
Federação Portuguesa de Columbofilia
Federação Portuguesa de Corfebol
Federação Portuguesa de Damas
Federação Portuguesa de Dança Desportiva
Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes
Federação Portuguesa de Esgrima
Federação Portuguesa de Futebol
Federação Portuguesa de Golfe
Federação Portuguesa de Hóquei
Federação Portuguesa de Ju -Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal
Federação Portuguesa de Judo
Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai
Federação Portuguesa de Lohan Tao Kempo
Federação Portuguesa de Lutas Amadoras
Federação Portuguesa de Minigolfe
Federação Portuguesa de Motonáutica
Federação Portuguesa de Natação
Federação Portuguesa de Orientação
Federação Portuguesa de Padel
Federação Portuguesa de Paraquedismo
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva
Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar
Federação Portuguesa de Pétanca
Federação Portuguesa de Remo
Federação Portuguesa de Rugby
Federação Portuguesa de Surf
Federação Portuguesa de Taekwondo
Federação Portuguesa de Ténis
Federação Portuguesa de Ténis de Mesa
Federação Portuguesa de Tiro
Federação Portuguesa de Tiro com Arco
Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça
Federação Portuguesa de Vela
Federação Portuguesa de Voleibol
Federação Portuguesa de Voo Livre
Federação Portuguesa de Xadrez
Federação Portuguesa do Pentatlo Moderno
Liga Portuguesa de Futebol Profissional
4.2.
Força de segurança territorialmente responsável
Selecione uma opção
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Guarda Nacional Republicana (GNR)
Polícia Marítima (PM)
4.3.
Serviço de emergência médica localmente responsável
Selecione uma opção
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Serviço de emergência médica localmente responsável
4.3.1.
Serviço de emergência médica localmente responsável
4.3.2.
E-mail Serviço de emergência médica localmente responsável
4.3.3.
Contacto telefónico Serviço de emergência médica localmente responsável
4.4.
Serviço de proteção civil territorialmente responsável
Selecione uma opção
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA)
Serviço Regional de Proteção Civil, IP - Região Autónoma da Madeira (SRPC-RAM)
5.
Caracterização das Competições
5.1.
O recinto desportivo poderá receber espetáculos desportivos de competições profissionais?
Sim
Não
Sim
Não
5.2.
No recinto desportivo ocorrem competições de âmbito:
Internacional
Nacional
Regional
Distrital
Local
5.3.
O recinto desportivo poderá receber espetáculos desportivos qualificados como de risco elevado?
Sim
Não
6.
Mecanismos de vigilância a adotar
6.1.
Descreva os mecanismos a adotar com vista à vigilância de grupos de adeptos, nomeadamente nas deslocações para assistir a competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, disputadas fora do recinto desportivo próprio do promotor do espetáculo desportivo.
7.
Condições de acesso e permanência
7.1.
Além das condições de acesso de espetadores ao recinto desportivo previstas no Artigo 22.º da atual redação da Lei n.º 39/2009, de 30/7, pretende determinar outras?
Sim
Não
7.1.1.
Quais?
7.2.
Identifique, genericamente, quais os espaços do recinto desportivo onde o público pode aceder desde que cumpridas as condições de acesso atrás identificadas
7.3.
Além das condições de permanência de espetadores ao recinto desportivo previstas no Artigo 23.º da atual redação da Lei n.º 39/2009, de 30/7, pretende determinar outras?
Sim
Não
7.3.1.
Quais?
8.
Organização da assistência do público
8.1.
Indique a lotação total do recinto desportivo, em contexto de evento desportivo
8.1.1.
Indique a localização da sala de comando afeta ao recinto desportivo
9.
Portas
9.1.
Indique o número de portas para acesso de público ao recinto desportivo
11.
Bancadas
11.1.
Indique o número de bancadas existentes no recinto desportivo
Avance para o próximo passo.
15.
Organização da assistência do público
15.1.
Indique a forma como é garantido o desimpedimento de vias de circulação de pessoas, bem como de pontos de entrada e saída incluindo vias de emergência
16.
Anéis/Perímetros de Segurança
16.1.
Quantas configurações de anéis/perímetros de segurança pretende definir?
19.
Áreas de consumo de bebidas alcoólicas
19.1.
Indique em quantas áreas de acesso público é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei, e com parecer favorável das forças de segurança?
21.
Paragem e estacionamento de viaturas
21.1.
Indique quantas zonas de estacionamento independentes estão afetas ao recinto desportivo em contexto de evento desportivo
22.
Zonas de Estacionamento
24.
Meios de comunicação social
24.1.
Indique em quantas zonas os órgãos de comunicação social exercem atividade
24.2.
Descreva como é assegurada a segurança dos profissionais de órgãos de comunicação social
26.
Videovigilância
26.1.
O recinto desportivo tem instalado, e em perfeito funcionamento, um sistema de videovigilância?
Sim
Não
Para receber espetáculos desportivos de competições profissionais ou qualificados como de risco elevado (sejam nacionais ou internacionais), o promotor do espetáculo desportivo deverá instalar e manter em perfeitas condições um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som e impressão de fotogramas, as quais visam a proteção de pessoas e bens, com observância do disposto na legislação de proteção de dados pessoais. Deverá rever as condições de utilização do recinto desportivo.
26.1.1.
Indique a localização da sala de visualização de imagens da videovigilância
26.2.
O sistema de videovigilância permite o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança?
Sim
Não
Para receber espetáculos desportivos de competições profissionais ou qualificados como de risco elevado (sejam nacionais ou internacionais), o promotor do espetáculo desportivo deverá instalar e manter em perfeitas condições um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som e impressão de fotogramas, as quais visam a proteção de pessoas e bens, com observância do disposto na legislação de proteção de dados pessoais. Deverá rever as condições de utilização do recinto desportivo.
26.3. Identifique, genericamente, quais os locais do recinto desportivo abrangidos pelo sistema de videovigilância
26.3.1.
(Resposta dada em 6.2)
26.3.2.
Outros
26.3.2.1
Indentifique estes locais
26.4.
Esses locais têm afixados os avisos «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância com captação e gravação de imagem e som» acompanhado de simbologia adequada e estar traduzido em, pelo menos, uma língua estrangeira, escolhida de entre as línguas oficiais do organismo internacional que regula a modalidade?
Sim
Não
Deverá instalar avisos «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância com captação e gravação de imagem e som» acompanhado de simbologia adequada e estar traduzido em, pelo menos, uma língua estrangeira, escolhida de entre as línguas oficiais do organismo internacional que regula a modalidade.
26.5.
Encontra-se garantida a gravação de imagem nesses locais e a sua conservação por, pelo menos, 60 dias?
Sim
Não
Deverá garantir a a gravação de imagem nesses locais e a sua conservação por, pelo menos, 60 dias.
26.6.
Encontra-se garantida a gravação de som nesses locais e a sua conservação por, pelo menos, 60 dias?
Sim
Não
Deverá garantir a a gravação de som ambiente nesses locais e a sua conservação por, pelo menos, 60 dias.
26.7.
Encontra-se garantida a impressão eficaz de fotogramas?
Sim
Não
Deverá garantir a impressão de fotogramas em local acordado com as forças de segurança.
26.8.
Indique a localização onde é possivel a impressão de fotogramas
26.9.
Encontra-se garantida a redundância do sistema para todas as áreas de acesso público?
Sim
Não
Deverá ser garantida a redundância do sistema para todas as áreas de acesso público.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
Avance para o próximo passo.
35.
Informação Adicional a constar no Regulamento
35.1.
Se desejar acrescentar informação adicional, faça-o aqui:
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